Todo portador de HIV/AIDS tem o direito de viver bem, de ter dignidade, de trabalhar. Precisamos lutar por dignidade, vida com qualidade e trabalho. Ainda hoje enfrentamos o preconceito, a discriminação, falta de trabalho. Todo este quadro faz com que o portador sofra com auto-estima baixa, com angustia pela discriminação, falta de moradia digna, falta de alimentação adequada, situação de extrema pobreza por causa do simples fato de não ter um emprego para se sustentar por conta de ser um soro positivo isto precisa acabar.
os portadores que trabalham, vivem a situação de medo pois se descobrirem podem demiti-los. Por que essa discriminação? Brasil, senhores Empresários acordem HIV não pega no ar, não pega num aperto de mão, e não pega num abraço apertado. vamos lá Brasil já é hora de despertar, de dar oportunidade para quem precisa viver com qualidade e dignidade.
DIGA NÃO A DISCRIMINAÇÃO, AO PRECONCEITO.
DIGA SIM A VIDA, AO SER HUMANO QUE BUSCA UMA VIDA DIGNA E SEM PRECONCEITO....
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Noticia
A Casa de Apoio São Camilo a partir deste sábado depois da Santa Missa na Matriz são Pedro está vendendo doces para arrecadar fundo para pagar as contas em atraso. quem puder colaborar poderá entrar em contato conosco na Sede ou por telefone. a todos nossos benfeitores nossa gratidão e nossas orações.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Porque a Casa de Apoio existe em Tupã?
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Jesus Filho de Davi, Tende Piedade de Mim!
14/11/2011
Evangelho: Lc 18, 35-43
O relato do cego de Jericó nos ajuda a compreender o processo que vai da promoção humana à conversão a Cristo.
Jesus dá atenção ao cego, restaura-lhe a visão, o que já foi uma libertação para aquele homem, mas não total.
As pessoas cedem lugar a esse único homem que não tem nome, um miserável que ninguém conhece. E Jesus o liberta. O cego era um escravo de seus pecados. mas tinha fé que o levou a proclamar: Jesus, filho de Davi, tem piedade de mim, e a sua fé o levou a reconhecer o sinal - a cura de sua cegueira - de que Jesus o chamava para a grande libertação, que era interior e mais arraigada.
O cego pode ver e enxergar, viver, viver normalmente. É a fé que o salva. Esta foi a razão pela qual ele "seguiu Jesus".
Amados (as) Irmãos e Irmãs, Jesus passa por nossa vida, para nos tirar da beira do caminho, é preciso ter a atitude do cego: "Jesus Filho de Davi, tende piedade de Mim". É preciso deixar com fé que Jesus nos liberte, nos restaure, nos toque com amor e misericórdia, para podemos enxergar por dentro e por fora. Peçamos a Deus por meio de Sua Mãe Maria a graça de ver com clareza o caminho da Luz e abandonar o caminho das trevas para sermos homens e mulheres dignos(as) a serviço do amor e da misericórdia de Deus em favor dos irmãos.
Evangelho: Lc 18, 35-43
O relato do cego de Jericó nos ajuda a compreender o processo que vai da promoção humana à conversão a Cristo.Jesus dá atenção ao cego, restaura-lhe a visão, o que já foi uma libertação para aquele homem, mas não total.
As pessoas cedem lugar a esse único homem que não tem nome, um miserável que ninguém conhece. E Jesus o liberta. O cego era um escravo de seus pecados. mas tinha fé que o levou a proclamar: Jesus, filho de Davi, tem piedade de mim, e a sua fé o levou a reconhecer o sinal - a cura de sua cegueira - de que Jesus o chamava para a grande libertação, que era interior e mais arraigada.
O cego pode ver e enxergar, viver, viver normalmente. É a fé que o salva. Esta foi a razão pela qual ele "seguiu Jesus".
Amados (as) Irmãos e Irmãs, Jesus passa por nossa vida, para nos tirar da beira do caminho, é preciso ter a atitude do cego: "Jesus Filho de Davi, tende piedade de Mim". É preciso deixar com fé que Jesus nos liberte, nos restaure, nos toque com amor e misericórdia, para podemos enxergar por dentro e por fora. Peçamos a Deus por meio de Sua Mãe Maria a graça de ver com clareza o caminho da Luz e abandonar o caminho das trevas para sermos homens e mulheres dignos(as) a serviço do amor e da misericórdia de Deus em favor dos irmãos.
Modelo Organizacional Único no Brasil e Na América Latina
Programa Estadual de DST/Aids (PE-DST/Aids)
O modelo de Política Pública para DST/Aids do Estado de São Paulo.
O Programa Estadual de DST/Aids (PE-DST/Aids) foi criado em 1983, com quatro objetivos básicos: vigilância epidemiológica, esclarecimento à população para evitar o pânico e discriminação dos grupos considerados vulneráveis na época, garantia de atendimento aos casos verificados e orientação aos profissionais de saúde. No primeiro momento, a Divisão de Hanseníase e Dermatologia Sanitária, órgão do Instituto de Saúde da SES/SP, sediou o Programa e a organização inicial do que seria posteriormente o serviço de referência.
O Instituto de Infectologia Emílio Ribas (IIER) e o Instituto Adolfo Lutz (IAL) foram designados, respectivamente, como retaguardas hospitalar e laboratorial. Em 1988, foi criado o Centro de Referência e Treinamento em Aids (CRT-A), vinculado ao gabinete do Secretário da Saúde. Tinha como metas prioritárias, além da referência técnica, atuar como capacitador e gerador de normas técnicas, com vistas a um processo de descentralização das atividades de prevenção, vigilância e assistência no Estado de São Paulo.
Além de capacitação e monitorização técnica, o CRT-A teve, neste período, um importante papel na implementação de alternativas assistenciais, como hospital-dia e assistência domiciliar terapêutica. Em 1993, ocorre a junção dos programas de aids e DST e a transformação do CRT em Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids (CRT-DST/Aids). Em 1995, o CRT-DST/Aids retoma seu papel de instância de Coordenação do Programa Estadual de DST/Aids, o que delimitou com maior precisão a função estratégica da instituição, como referência técnica e como sede da Coordenação do Programa Estadual de DST/Aids. Em 1996 o CRT-DST/Aids passa a ser vinculado à Coordenação dos Institutos de Pesquisa (CIP), órgão então responsável pela definição das políticas de saúde pública no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde-SP.
Com a mudança de estrutura ocorrida na Secretaria de Estado da Saúde em 2005, a Coordenação dos Institutos de Pesquisa passou a chamar-se Coordenadoria de Controle de Doenças. A Coordenação do Programa Estadual de DST/Aids, apoiada na estrutura do CRTDST/Aids, é responsável pela implementação, articulação, supervisão e monitoramento das políticas e estratégias relativas às DST/Aids, nas áreas de Prevenção, Assistência, VigilânciaEpidemiológica, em todo o Estado de São Paulo.
O PE-DST/Aids adota como referências éticas e políticas a luta pelos direitos de cidadania dos afetados e contra o estigma e a discriminação, a garantia do acesso universal à assistência gratuita, incluindo medicamentos específicos, e o direito de acesso aos meios adequados de prevenção. O PE-DST/Aids atua de forma coordenada com outros setores governamentais, como Justiça, Educação e Promoção Social, e em estreita colaboração com as ONGs que atuam nesta área.
O Estado de São Paulo é dividido em 17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS) que, por sua vez, contam com um interlocutor do PE-DST/Aids, responsáveis pela implementação das ações nos níveis regionais e locais.
A estrutura e a missão do CRT DST/Aids permitem prover atendimento, criar e validar procedimentos preventivos e modelos de assistência, avaliar e levar adiante pesquisas clínicas e oferecer treinamentos com maior legitimidade diante dos profissionais e instituições do Estado.
Este modelo organizacional é único no Brasil e na América Latina e tem sido uma estrutura e a missão do CRTDST/Aids permitem prover atendimento, criar e validar procedimentos preventivos e modelos de assistência, avaliar e levar adiante pesquisas clínicas e oferecer treinamentos com maior legitimidade diante dos profissionais e instituições do Estado. Este modelo organizacional é único no Brasil e na América Latina e tem sido um dos fatores para os êxitos obtidos pelo Programa Estadual DST/Aids, nos últimos anos.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
DIGA NÃO A DISCRIMINAÇÃO
Direitos Fundamentais
Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
Tratamento
Acompanhamento médico
- O acompanhamento médico da infecção pelo HIV é essencial, tanto para quem não apresenta sintomas e não toma remédios (fase assintomática), quanto para quem já exibe algum sinal da doença e segue tratamento com os medicamentos antirretrovirais, fase que os médicos classificam como aids.
Nas consultas regulares, a equipe de saúde precisa avaliar a evolução clínica do paciente. Para isso, solicita os exames necessários e acompanha o tratamento. Tomar os remédios conforme as indicações do médico é fundamental para ter sucesso no tratamento. Isso é ter uma boa adesão.
O uso irregular dos antirretrovirais (má adesão ao tratamento) acelera o processo de resistência do vírus aos medicamentos, por isso, toda e qualquer decisão sobre interrupção ou troca de medicamentos deve ser tomada com o consentimento do médico que faz o acompanhamento do soropositivo. A equipe de saúde está apta a tomar essas decisões e deve ser vista como aliada, pois juntos devem tentar chegar à melhor solução para cada caso.
Exames de rotina
No atendimento inicial, são solicitados os seguintes exames: sangue (hemograma completo), fezes, urina, testes para hepatites B e C, tuberculose, sífilis, dosagem de açúcar e gorduras (glicemia, colesterol e triglicerídeos), avaliação do funcionamento do fígado e rins, além de raios-X do tórax.
No atendimento inicial, são solicitados os seguintes exames: sangue (hemograma completo), fezes, urina, testes para hepatites B e C, tuberculose, sífilis, dosagem de açúcar e gorduras (glicemia, colesterol e triglicerídeos), avaliação do funcionamento do fígado e rins, além de raios-X do tórax.
Outros dois testes fundamentais para o acompanhamento médico são o de contagem dos linfócitos T CD4+ e o de carga viral (quantidade de HIV que circula no sangue). Eles são cruciais para o profissional decidir o momento mais adequado para iniciar o tratamento ou modificá-lo. Como servem para monitorar a saúde de quem toma os antirretrovirais ou não, o Consenso de Terapia Antirretroviral recomenda que esses exames sejam realizados a cada três ou quatro meses.
Determinada pelo médico, a frequência dos exames e das consultas é essencial para controlar o avanço do HIV no organismo e determina o tratamento mais adequado em cada caso.
Onde fazer?
Normalmente, a coleta de sangue para realizar todos os exames pedidos pelo médico é feita no próprio serviço em que a pessoa é acompanhada, o Serviço de Assistência Especializada (SAE), e enviada para os Laboratórios Centrais (LACEN), unidades públicas de saúde que realizam os exames especializados gratuitamente.
Normalmente, a coleta de sangue para realizar todos os exames pedidos pelo médico é feita no próprio serviço em que a pessoa é acompanhada, o Serviço de Assistência Especializada (SAE), e enviada para os Laboratórios Centrais (LACEN), unidades públicas de saúde que realizam os exames especializados gratuitamente.
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