segunda-feira, 21 de maio de 2012

Medida provisória cria benefício do Bolsa Família para combater extrema pobreza na infância


MP publicada no Diário Oficial da União também define regras para apoio financeiro da União aos municípios e ao DF para ampliação de creches
Brasília, 15 – O benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, que complementa os valores do Programa Bolsa Família para unidades familiares com crianças de 0 a 6 anos e renda mensal inferior a R$ 70 por pessoa, foi criado nesta terça-feira (15) com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 570 no Diário Oficial da União. Ela altera a Lei 10.836, do Bolsa Família, e ainda define regras para apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para a ampliação de creches.

Essas medidas fazem parte da ação Brasil Carinhoso, lançada nessa segunda-feira (14) pela presidenta Dilma Rousseff, dentro do Plano Brasil Sem Miséria.

Segundo o texto, que será encaminhado ao Congresso Nacional para votação, o novo benefício se destinará às unidades familiares beneficiárias do Bolsa Família que, cumulativamente, tenham crianças de 0 a 6 anos e apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios igual ou inferior a R$ 70 per capita.

O objetivo do governo federal é adotar mecanismos para superar a extrema pobreza que incide sobre a infância, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. O programa atende hoje 13,4 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros e transfere a elas mensalmente cerca de R$ 1,6 bilhão.

O novo benefício, que será pago a partir de 18 de junho, corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar e do benefício atual supere o valor de R$ 70 por integrante e será calculado por faixas de renda. Se uma família composta por três pessoas tem renda per capita de R$ 60, ela receberá a mais R$ 10,01 por integrante – neste caso, se chegará a um valor de R$ 30,03.

Para efeito de pagamento, haverá arredondamento com intervalos de R$ 2. Com isso, novo benefício será de R$ 32, somado ao total recebido anteriormente, explica o diretor da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Celso Lourenço. A iniciativa do MDS vai beneficiar imediatamente 2 milhões de famílias e 2,7 milhões de crianças.

Creches – A MP também define regras para abertura de novas turmas de educação infantil que sejam oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou instituições comunitárias ou filantrópicas conveniadas com o poder público.

Essas instituições precisam ser cadastradas em sistema específico do Ministério da Educação, com período parcial ou integral, desde que atendam a padrões de qualidade exigidos. Os estabelecimentos têm que matricular crianças que ainda não foram computadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Mudanças – Esta é a terceira mudança na legislação do Bolsa Família para reforçar o combate à extrema pobreza. Com o lançamento do Plano Brasil Sem Miséria, em junho de 2011, o número de benefícios variáveis pagos por família teve seu limite aumentado de três para cinco. Também passaram a receber esse benefício gestantes e nutrizes, sempre limitado a cinco. Em abril de 2012, foram pagos 181.298 benefícios a nutrizes e 100.979 a gestantes.

O governo federal constatou que a extrema pobreza é maior entre crianças do que entre adultos. Com a ampliação desse limite, foram incluídos cerca de 1,3 milhão de crianças e adolescentes no programa.

Esses benefícios foram pagos a partir de setembro de 2011 e a inclusão é automática para famílias com cadastro atualizado e válido. Assim, as famílias extremamente pobres recebem o benefício básico (R$ 70), mais R$ 32 por cinco crianças, incluindo gestantes e nutrizes, e outros valores de R$ 38 por jovens de 16 e 17 anos (limitados a dois).

Paralelamente às variações, haverá o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, que terá valor correspondente à diferença entre a renda por integrante da família para superar a linha de R$ 70 por pessoa.

A primeira alteração no Bolsa Família ocorreu em 2008 e teve por finalidade incluir um benefício vinculado a jovens de 16 e 17 anos para estimular a continuidade dos estudos.

Reajustes – Além das modificações, ocorreram quatro reajustes nos valores do programa desde sua criação, em outubro de 2003. O mais recente foi de 19,4% na média, com elevação real de 8,7% sobre a inflação do período de setembro de 2009 – época da última recomposição – a março de 2011. Essa recomposição começou a ser paga em abril do ano passado.

Além de assegurar o poder de compra dos beneficiários, o governo concentrou o reajuste de 2011 para os valores pagos na faixa etária de 0 a 15 anos, que tiveram aumento de 45,5%. O valor concedido aos jovens entre 16 e 17 anos teve reajuste de 15,2%.

Esta é a quarta recomposição dos valores em oito anos do programa. A primeira, de 18,25%, ocorreu em agosto de 2007. Em julho de 2008, o reajuste foi de 8%. E em 2009, chegou a 10%.

Roseli Garcia
Ascom/MDS
3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

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