sábado, 10 de dezembro de 2011

Discriminação. Diga NÃO


O que é a discriminação?

homem de origem étnica a fazer a triagem de envelopes nos correiosExistem dois tipos principais de discriminação: discriminação direta e indireta.

Discriminação direta


Sempre que, por motivos como sejam a raça ou a etnia, a religião ou a crença, a deficiência, a idade ou a orientação sexual, uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável, comparativamente a outra pessoa.

Exemplos de discriminação direta: o proprietário de uma loja que recusa contratar pessoas com qualificações adequadas simplesmente porque pertencem a uma determinada raça ou etnia, ou um empregador que especifique num anúncio de emprego que apenas os jovens se devem candidatar mesmo que a função em questão possa ser perfeitamente desempenhada por uma pessoa mais velha.

Discriminação indireta


Sempre que uma disposição, critério ou prática, aparentemente neutros, coloque pessoas numa situação de desvantagem em razão da raça ou etnia, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, a não ser que essa prática possa ser objetivamente justificada por um objectivo legítimo.

Exemplos de discriminação indireta: uma empresa de traduções exige que todos os candidatos a uma vaga de tradutor tenham carta de condução com a justificação de que, por vezes, é necessário entregar ou recolher trabalho diretamente junto dos clientes. Uma vez que esta condição impede a candidatura de algumas pessoas com deficiência e dado que a carta de condução não constitui um requisito essencial para o exercício da função, a empresa está efetivamente a discriminar um grupo específico de pessoas, a não ser que consiga provar que existe um motivo legítimo e justificável para esta exigência.
Um estabelecimento comercial proíbe aos seus funcionários o uso de chapéu em situações de atendimento ao público. Esta proibição tem o efeito de impedir as pessoas cujas crenças religiosas exigem que cubram a cabeça, tais como as mulheres muçulmanas, de trabalharem no estabelecimento. O estabelecimento comercial está a discriminar indiretamente este grupo de pessoas, a não ser que possa provar que existe um motivo legítimo e justificável para esta política.


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