Novo Código de Ética Médica
Depois de dois anos de consulta pública, o documento atualiza regras e princípios que o médico deve seguir no exercício da profissão. Temas como bioética e o tratamento de doentes terminais estão presentes na nova “constituição” dos profissionais de medicina. O Código foi aprovado com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de medicina, além de representantes de várias entidades médicas. Confira a seguir o que muda com o novo Código:1. O que é o Código de Ética Médica?
É um documento que reúne um conjunto de normas e princípios
nos quais o profissional de saúde deve se basear para exercer seu
trabalho. Entre os principais temas abordados, estão os direitos dos
médicos, a responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com
pacientes e familiares, sigilo profissional, pesquisa científica e
relações da medicina com a indústria farmacêutica.
2. O que acontecerá com os profissionais que desrespeitarem as normas do Código?
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que
possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da
prática médica, o novo Código é subordinado à Constituição Federal e à
legislação brasileira. Em caso de denúncias de práticas indevidas, o
profissional acusado é submetido à avaliação pelo Conselho Regional de
Medicina: caso a denúncia se confirme, ele pode ser impedido de exercer a
atividade.
3. Por que o novo Código foi criado?
O último Código havia sido publicado em 1988. Nas duas décadas que se
passaram, surgiram novas situações na sociedade contemporânea, como a
eutanásia, além de questões éticas suscitadas pela evolução da
biotecnologia, como a manipulação genética. Para a atualização, o CFM
considerou a consulta pública, códigos de ética médica de outros países e
também posicionamentos já estabelecidos, registrados em pareceres e
resoluções da Justiça
4.Quais foram são as principais inovações?
De acordo com o CFM, o texto atual “remove algumas
obscuridades ou duplicações e destaca com mais vigor os princípios
fundamentais da ética”. As mudanças vão desde a exigência de uma letra
legível na receita médica – uma antiga reclamação de pacientes – até a
proibição de escolha do sexo do bebê na reprodução assistida. O Código
também é mais claro sobre as relações do médico com pacientes e
familiares, hospitais e clínicas e com a indústria farmacêutica.
5.O Código atinge também os hospitais e clínicas?
De certa forma. O CFM afirma que o Código “não é
determinado apenas pela profissão médica em si, também verifica o
cumprimento dos regulamentos que regem a sociedade na qual os
profissionais praticam a medicina”. Os serviços de saúde poderão ser
atingidos pelo código já que ficou estabelecido que o médico é capaz de
recusar atendimento caso as condições de trabalho não sejam dignas ou
possam prejudicar sua própria saúde ou a do paciente. Outro ponto é que o
médico também não poderá faltar no plantão ou sair antes do horário
estabelecido, sem a presença de um profissional para substituí-lo.
Segundo o código, “na ausência de médico plantonista substituto, a
direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a
substituição”. Se forem respeitadas, as normas tendem a mudar a
qualidade de atendimento em clínicas e hospitais – públicas e
particulares.
6. A relação médico-paciente vai melhorar?
Sim, isso deve mesmo acontecer. O Código estabelece que o
paciente ou representante legal deve consentir o procedimento ou
tratamento a ser realizado, salvo em situações graves, com risco de
morte. Outro ponto do documento chama a atenção para importância da
opinião das pessoas submetidas a tratamento. Segundo o texto, “o médico
aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos
diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao
caso e cientificamente reconhecidas”. O médico não poderá se opor, caso
o paciente resolva recorrer a uma segunda opinião.
7. Agora a eutanásia será permitida?
Não. O médico não poderá abreviar a vida do paciente, mesmo
se o ato for solicitado pelo próprio doente ou por seu representante
legal. De acordo com o Código, em casos de doença incurável, o médico
deve oferecer cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do paciente.
O documento indica que procedimentos desnecessários e invasivos não
devem ocorrer em doentes terminais.
8. O que vai mudar na relação dos médicos com a indústria farmacêutica?
A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica não
deve ser exercida com o objetivo de obter vantagem "pelo encaminhamento
de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses,
próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de
influência direta em virtude de sua atividade profissional". Ou seja: os
médicos não devem receber viagens, dinheiro ou qualquer outro tipo de
benefício dos laboratórios em troca da indicação de medicamentos ou
procedimentos.
9. Que outras restrições foram impostas aos médicos?
O médico não pode se associar a empresas que "anunciam ou
comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou
consórcios para procedimentos médicos". Eles também não poderão
participar de anúncios, beneficiando-se de sua profissão.
10. Os avanços da biotecnologia foram discutidos no Código?
Sim. O médico não pode usar a medicina de reprodução
assistida para criar embriões com o objetivo de escolher sexo ou para
criar seres geneticamente modificados. Outro impedimento é criar
embriões para investigação. Segundo o Código, “é vedado ao médico
intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na
terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que
resulte na modificação genética da descendência”.
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